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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO Adesão ao PRÓ-GIRS é compromisso A proposta do Programa de Gerenciamento Interno de Resíduos Sólidos - PRÓ-GIRS passou por um processo de debate com a comunidade leopoldense e também com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, que culminou na Audiência Pública realizada no dia 29 de maio de 2006. Posteriormente, o PL do PRÓ-GIRS foi aprovado pelo legislativo municipal e sancionado pelo Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2006, constituindo-se assim, numa peça importante na construção do marco regulatório do saneamento e da gestão ambiental de São Leopoldo. O PRÓ-GIRS é um programa instituído pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo coordenado pela SEMMAM, que visa em primeiro lugar dar conseqüência ao novo Plano Diretor Municipal, mas também pretende potencializar o processo de construção da Política Municipal de Desenvolvimento Socioambiental - AGENDA 21 LEOPOLDENSE direcionando, portanto, o seu foco para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada e Saneamento Ambiental e dos respectivos planos setoriais, incluindo o PLANRESOL. Num segundo momento, o PRÓ-GIRS pretende atender as disposições estabelecidas pelas Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico - Lei Nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, bem como pelas disposições que deverão ser estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos de modo a estruturarem de forma integrada a gestão, o diagnóstico e o controle da geração de resíduos sólidos no Município, sob a coordenação da Diretoria de Saneamento Ambiental (DISA) da SEMMAM. Cabe salientar que a Lei Municipal Nº. 6.085 que dispõe sobre a implantação do PRÓ-GIRS tem por objetivo principal exigir por parte dos geradores (privados ou públicos) o conhecimento e o cumprimento da legislação ambiental em vigor, especialmente as Resoluções do CONAMA. Outro objetivo do PRÓ-GIRS visa a organização do gerenciamento interno da geração de resíduos sólidos por parte dos estabelecimentos privados ou públicos estabelecidos no Município, por meio da implantação dos PRÓ-GIRS, cuja adesão e inserção ao Programa deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2007. Para tanto, a Prefeitura Municipal, através do Decreto Municipal Nº. 4.937, de 29 de janeiro de 2007, regulamentou os procedimentos relativos à implantação do PRÓ-GIRS, instituindo o Formulário de Cadastramento, o qual deverá ser preenchido pelo respectivo estabelecimento, no prazo de 15 dias após a visita técnica da equipe credenciada pela SEMMAM. Na busca de melhor qualificarmos as relações entre o poder público e as instituições leopoldenses em prol de um desenvolvimento economicamente equilibrado, socialmente justo e ecologicamente sutentável, reputamos da maior relevância a vossa participação neste processo, agradecendo antecipadamente a vossa compreensão. São Leopoldo, 13 de fevereiro de 2007. Darci Zanini |