COMO O PREÇO DE SUAS MERCADORIAS DEVEM FICAR EXPOSTOS
Veja aqui o Decreto 5.903 na íntegra.
O novo decreto vem reforçar o direito básico a informação clara, precisa, ostensiva e em lingua portuguesa, conforme previsto no Códigode Defesa do Consumidor.
O decreto estabelece que a partir do dia 20 de dezembro de 2006, os preços deverão ser apresentado da seguirnte forma:
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O preço tem que estar ligado ao produto exposto, discriminando o total à vista, tanto na vitrine quanto no interior da loja;
* Preços à prazo têm que constar: valor total; número, periocidade e valor das prestações; juros; eventuais acréscimos;
* O preços devem ficar sempre visíveis ao consumidor, enquanto a loja estiver aberta ao público. A montagem da vitrine deve ser feita fora do horário comercial. Portanto, não será aceita a placa "VITRINE EM MANUTENÇÃO" ou algo parecido;
* A etique de preço deve estar voltada para o consumidor, para garantir a imediata visualização.
Desrespeita o direito básico da informação o fornecedor que:
* Utilizarar letras de tamanhos diferentes e/ou que dificultem a visualização;
* Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes;
* Utilizar letras apagadas, rasuradas ou borradas;
* Informar preços apenas em parcelas, sem informar o valor total;
* Utilizar apenas referências, ao invés de preços;
* Colocar preços diferentes para o mesmo produto;
* Colocar a informação de maneira que dificulte a percepção do preço pelo consumidor (letras na transversal por exemplo);
* Usar tabela referencial (porta retrato com preços) nas vitrines.
Elaboração: CDL Santa Cruz e FCDL-RS.