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NATAL DE PRÊMIOS |
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Em sua primeira edição, a
campanha Natal de Prêmios teve nesta quinta-feira (27), com os sorteios
regionais, mais um etapa de sucesso. Os municípios de Uruguaiana, Santa Cruz do
Sul, Carazinho, Erechim, Caxias do Sul, Taquara e Gravataí sediaram,
simultaneamente, os sorteios dos cupons obtidos entre os dias 20 de novembro,
com o início da campanha, e 15 de janeiro, final da primeira etapa, em todas as
cidades participantes.
RELAÇÃO DOS GANHADODES DA 5ª REGIÃO
2º cupom selecionado: (PRÊMIO: REFRIGERADOR) - Nome do Contemplado: IVETE MARIA VERSTEG de CAXIAS DO SUL 3º cupom selecionado: (PRÊMIO: TELEVISOR) - Nome do Contemplado: CARLA SILVANA MILAN de CAXIAS DOS SUL 4º cupom selecionado: (PRÊMIO: MOTO) - Nome do Contemplado: ADRIANA CARNIEL DOS SANTOS de VACARIA 5º cupom selecionado: (PRÊMIO: MOTO) - Nome do Contemplado: VALDECIR SEGATO de LAGOA VERMELHA 6º cupom selecionado: (PRÊMIO: AUTOMÓVEL) - Nome do Contemplado: VERA REGINA ROVEDA BOEIRA de VACARIA
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O lançamento foi marcado com uma carreata que percoreu bairros e o centro de São Leopoldo e com queima de fogos. Podem participar as empresas associadas a CDL-SL com as mensalidades em dia. Para adquirir seu kit e cupons é só passar na CDL-SL, rua Marques do Herval, 643 - Centro. |
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Carreata de lançamento da promoção NATAL DE PRÊMIOS
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REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO 1.0 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul EMPRESAS CO-PROMOTRAS Razão Social: Brascred Administradora de Cartões Ltda. Razão Social: Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul, FCDL-RS 2.0– EMPRESAS ADERENTES: ESTÃO RELACIONADAS NO ANEXO I QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE REGULAMENTO. 3.0 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 4.0 – ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: AGUDO; ALEGRETE; ALVORADA; ANTA GORDA; ANTÔNIO PRADO; ARROIO DO MEIO; ARROIO DO SAL; ARROIO DO TIGRE; ARROIO DOS RATOS; ARROIO GRANDE; BAGÉ; BALNEARIO PINHAL; BARÃO; BARÃO DO COTEGIPÉ, BARRACÃO; BARROS CASSAL; BENTO GONÇALVES; BOM PRINCIPIO; BUTIÁ; CAÇAPAVA DO SUL; CACEQUI; CACHOEIRA DO SUL; CACHOEIRINHA; CACIQUE DOBLE; CAMAQUÃ; CAMPINA DAS MISSÕES; CAMPINAS DO SUL; CAMPO BOM; CAMPO NOVO; CANDELÁRIA; CANDIOTA; CANELA; CANGUÇU; CANOAS; CAPÃO DA CANOA; CAPELA DE SANTANA; CARAZINHO; CARLOS BARBOSA; CASCA; CATUIPÉ: CAXIAS DO SUL; CHARQUEADAS; CIDREIRA; CRISSIUMAL; CRUZ ALTA; CRUZEIRO DO SUL; DOIS IRMÃOS; DOIS LAJEADOS; DOM PEDRITO; ELDORADO DO SUL; ENCANTADO; ENCRUZILHADA DO SUL; ERECHIM, ERVAL SECO; ESPUMOSO; ESTÂNCIA VELHA; ESTEIO; ESTRELA; FARROUPILHA; FAXINAL DO SOTURNO; FELIZ; FLORES DA CUNHA; FONTOURA XAVIER; FREDERICO WESTPHALEN; GARIBALDI; GETÚLIO VARGAS; GIRUÁ; GRAMADO; GRAVATAÍ; GUAÍBA; GUAPORÉ; HORIZONTINA; IBIRAIARAS; IBIRAPUITÃ; IBIRUBÁ; IGREJINHA; IJUÍ; ILÓPOLIS; IVOTÍ; JACUTINGA; JAGUARÃO; LAGOA VERMELHA; LAJEADO; MARAU; MAXIMILIANO DE ALMEIDA; MINAS DO LEÃO; MONTE BELO DO SUL MONTENEGRO; MUÇUM; NÃO ME TOQUE; NONOAI; NOVA BASSANO; NOVA HARTZ; NOVA PETRÓPOLIS; NOVA PRATA; NOVO HAMBURGO; OSÓRIO; PALMARES DO SUL; PALMEIRA DAS MISSÕES; PANAMBI; PANTANO GRANDE; PAROBÉ; PASSO FUNDO; PELOTAS; PORTÃO; PORTO ALEGRE; RESTINGA SECA; RIO GRANDE; RIO PARDO; ROCA SALES; ROLANTE; ROSÁRIO DO SUL; SALTO DO JACUI; SALVADOR DO SUL; SANTA BÁRBARA DO SUL; SANTA CLARA DO SUL; SANTA CRUZ DO SUL; SANTA MARIA; SANTA ROSA; SANTA VITÓRIA DO PALMAR; SANTANA DA BOA VISTA; SANTANA DO LIVRAMENTO; SANTIAGO; SANTO ANGELO; SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA; SANTO AUGUSTO; SÃO FRANCISCO DE ASSIS; SÃO FRANCISCO DE PAULA; SÃO GABRIEL; SÃO JERONIMO; SÃO JOSÉ DO NORTE; SÃO LEOPOLDO; SÃO LOURENÇO DO SUL; SÃO LUIZ GONZAGA; SÃO MARCOS; SÃO PEDRO DO SUL; SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ; SÃO SEPÉ; SAPIRANGA; SAPUCAIA DO SUL; SARANDI; SERAFINA CORREA; SERTÃO SANTANA; SEVERIANO DE ALMEIDA; SOBRADINHO; SOLEDADE; TAPEJARA; TAPERA; TAPES; TAQUARA; TAQUARI; TERRA DE AREIA; TEUTÔNIA; TIO HUGO; TORRES; TRAMANDAÍ; TRÊS CACHOEIRAS; TRÊS COROAS; TRÊS DE MAIO; TRÊS PASSOS; TRIUNFO; URUGUAIANA; VACARIA; VENÂNCIO AIRES; VERA CRUZ; VERANÓPOLIS; VIAMÃO; VILA MARIA; todas pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul. 5.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 132 dias 6.0 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 20 de novembro de 2010, até as 18h do dia 10 de março de 2011. 7.0 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 20 de novembro de 2010 até o dia 31 de março de 2011. 8.0 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO: Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes nesta campanha (ANEXO I), parte integrante deste plano, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 9.0 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
61 PRÊMIOS R$ 494.000,00 10.0 - DESCRIÇÃO E REGULAMENTO DETALHADOS DA OPERAÇÃO: 10.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 20 de novembro de 2010 à 10 de março de 2011, até as 17h30min, adquirirem mercadorias, independente de marcas comercializadas, pelas empresas aderentes a esta campanha. a) Compras no valor R$ 50,00 = 01 Cupom – Compras no valor de R$ 65,00= 01 Cupom, sendo que os R$ 15,00 restantes não serão cumulativos, ou seja, não poderão ser somados a saldos restantes de outras compras efetuadas. 10.3 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apurações previstas para ocorrerem em duas etapas, conforme data local e horários citados abaixo. A primeira etapa corresponderá a apurações por regiões, onde concorrerão somente os cupons das sete regiões estabelecidas neste regulamento. Na segunda etapa os cupons de todas as regiões serão reunidos em uma urna central. 1ª APURAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PROMOÇÃO: 27/01/2011
1ª APURAÇÃO DA 2ª ETAPA DA PROMOÇÃO: 31/03/2011
10.4.- Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna, onde os cupons se encontram, deverá ser preservada, restringindo-se o acesso a mesma apenas de pessoas previamente credenciadas pela pessoa jurídica mandatária. 10.5 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito, aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. 10.6 – Urnas da primeira etapa: 1ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Alegrete, Arroio Grande, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Camaquã, Candiota, Canguçu, Dom Pedrito, Jaguarão, Pelotas, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santiago, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Lourenço do Sul, São Pedro do Sul, Tapes, Uruguaiana. 11.0 - ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios relativos a esta promoção poderão ser visualizados através de fotos ilustrativas no site da empresa mandatária http://www.cdlcaxias.com.br/ e no site da Federação das CDLs do Rio Grande do Sul http://www.fcdl-rs.com.br/ . 12.0 – DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DAS APURAÇÔES: 1ª ETAPA Região 2 2ª ETAPA 13.0 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana da apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados. 14.0 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues, sem ônus aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração, na Praça Marechal Deodoro, s/n - CEP 90010-282 – Centro - Porto Alegre/RS, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72; 15.0 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS: O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. 16.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO: O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora. 17.0 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS: As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda. 18.0 – RECLAMAÇÕES: “As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local”. 19.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS : 19.1 – No máximo de 08 dias antes das datas de apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 dias da data da apuração da promoção, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. No caso da promoção em tela, o comprovante de propriedade deverá ser efetuado através de notas fiscais de compra em nome da empresa. 19.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons; 19.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores, funcionários e colaboradores da entidade promotora/mandatária, das empresas aderentes, das agências promotoras e de publicidade envolvidas, bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora/mandatária, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento; 19.4- Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização dos automóveis e motocicletas (tais como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, frete, etc.) e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. 19.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento; 19.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda; CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF N. 06/0418/2010 |