NATAL DE PRÊMIOS
A maior promoção do Rio Grande do Sul
 CONFIRA OS GANHADORES DO ÚLTIMO SORTEIO - 31/03/2011



Em sua primeira edição, a campanha Natal de Prêmios teve nesta quinta-feira (27), com os sorteios regionais, mais um etapa de sucesso. Os municípios de Uruguaiana, Santa Cruz do Sul, Carazinho, Erechim, Caxias do Sul, Taquara e Gravataí sediaram, simultaneamente, os sorteios dos cupons obtidos entre os dias 20 de novembro, com o início da campanha, e 15 de janeiro, final da primeira etapa, em todas as cidades participantes.

RELAÇÃO DOS GANHADODES DA 5ª REGIÃO


cupom selecionado: (PRÊMIO: LAVADORA DE ROUPA)
- Nome do Contemplado: OLINA MARIA DAMBROZ de CAXIAS DO SUL

cupom selecionado: (PRÊMIO: REFRIGERADOR) - Nome do Contemplado: IVETE MARIA VERSTEG de CAXIAS DO SUL

cupom selecionado: (PRÊMIO: TELEVISOR) - Nome do Contemplado: CARLA SILVANA MILAN de CAXIAS DOS SUL

cupom selecionado: (PRÊMIO: MOTO) - Nome do Contemplado: ADRIANA CARNIEL DOS SANTOS de VACARIA

cupom selecionado: (PRÊMIO: MOTO) - Nome do Contemplado: VALDECIR SEGATO de LAGOA VERMELHA

cupom selecionado: (PRÊMIO: AUTOMÓVEL) - Nome do Contemplado: VERA REGINA ROVEDA BOEIRA de VACARIA

 


Dia 20 de novembro iniciou a maior promoção do comércio gaúcho, o NATAL DE PRÊMIOS.

O lançamento foi marcado com uma carreata que percoreu bairros e o centro de São Leopoldo e com queima de fogos.

Podem participar as empresas associadas a CDL-SL com as mensalidades em dia.

Para adquirir  seu kit e cupons é só passar na CDL-SL, rua Marques do Herval, 643 - Centro.

Leia o Regulamento.


Carreata de lançamento da promoção NATAL DE PRÊMIOS


 


REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO

1.0 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul
Endereço: Rua Sinimbu 1415 / 4º andar – Bairro Centro – CEP: 95.020-002 – Caxias do Sul/RS
Inscrição no CNPJ/MF/N°: 88.639.281/0001-78
Nome da promoção: NATAL DE PRÊMIOS
Telefone para contato: 54 3209-9977
Fax para contato: 54 3209-9977
E-mail para contato: fcdl@fcdl-rs.com.br

EMPRESAS CO-PROMOTRAS

Razão Social: Brascred Administradora de Cartões Ltda.
Nome fantasia: Brascred
CNPJ: 10.324.434/0001-45
Endereço: Rua Venâncio Aires n° 1851 cj. 11 – 1° Andar

Razão Social: Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul, FCDL-RS
Endereço: Rua Dr.Flores, 240, 2º andar, 90.020-120 Porto Alegre/RS
CNPJ: 87.146.395/0001-13

2.0– EMPRESAS ADERENTES: ESTÃO RELACIONADAS NO ANEXO I QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE REGULAMENTO.

3.0 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

4.0 – ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO:

AGUDO; ALEGRETE; ALVORADA; ANTA GORDA; ANTÔNIO PRADO; ARROIO DO MEIO; ARROIO DO SAL; ARROIO DO TIGRE; ARROIO DOS RATOS; ARROIO GRANDE; BAGÉ; BALNEARIO PINHAL; BARÃO; BARÃO DO COTEGIPÉ, BARRACÃO; BARROS CASSAL; BENTO GONÇALVES; BOM PRINCIPIO; BUTIÁ; CAÇAPAVA DO SUL; CACEQUI; CACHOEIRA DO SUL; CACHOEIRINHA; CACIQUE DOBLE; CAMAQUÃ; CAMPINA DAS MISSÕES; CAMPINAS DO SUL; CAMPO BOM; CAMPO NOVO; CANDELÁRIA; CANDIOTA; CANELA; CANGUÇU; CANOAS; CAPÃO DA CANOA; CAPELA DE SANTANA; CARAZINHO; CARLOS BARBOSA; CASCA; CATUIPÉ: CAXIAS DO SUL; CHARQUEADAS; CIDREIRA; CRISSIUMAL; CRUZ ALTA; CRUZEIRO DO SUL; DOIS IRMÃOS; DOIS LAJEADOS; DOM PEDRITO; ELDORADO DO SUL; ENCANTADO; ENCRUZILHADA DO SUL; ERECHIM, ERVAL SECO; ESPUMOSO; ESTÂNCIA VELHA; ESTEIO; ESTRELA; FARROUPILHA; FAXINAL DO SOTURNO; FELIZ; FLORES DA CUNHA; FONTOURA XAVIER; FREDERICO WESTPHALEN; GARIBALDI; GETÚLIO VARGAS; GIRUÁ; GRAMADO; GRAVATAÍ; GUAÍBA; GUAPORÉ; HORIZONTINA; IBIRAIARAS; IBIRAPUITÃ; IBIRUBÁ; IGREJINHA; IJUÍ; ILÓPOLIS; IVOTÍ; JACUTINGA; JAGUARÃO; LAGOA VERMELHA; LAJEADO; MARAU; MAXIMILIANO DE ALMEIDA; MINAS DO LEÃO; MONTE BELO DO SUL MONTENEGRO; MUÇUM; NÃO ME TOQUE; NONOAI; NOVA BASSANO; NOVA HARTZ; NOVA PETRÓPOLIS; NOVA PRATA; NOVO HAMBURGO; OSÓRIO; PALMARES DO SUL; PALMEIRA DAS MISSÕES; PANAMBI; PANTANO GRANDE; PAROBÉ; PASSO FUNDO; PELOTAS; PORTÃO; PORTO ALEGRE; RESTINGA SECA; RIO GRANDE; RIO PARDO; ROCA SALES; ROLANTE; ROSÁRIO DO SUL; SALTO DO JACUI; SALVADOR DO SUL; SANTA BÁRBARA DO SUL; SANTA CLARA DO SUL; SANTA CRUZ DO SUL; SANTA MARIA; SANTA ROSA; SANTA VITÓRIA DO PALMAR; SANTANA DA BOA VISTA; SANTANA DO LIVRAMENTO; SANTIAGO; SANTO ANGELO; SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA; SANTO AUGUSTO; SÃO FRANCISCO DE ASSIS; SÃO FRANCISCO DE PAULA; SÃO GABRIEL; SÃO JERONIMO; SÃO JOSÉ DO NORTE; SÃO LEOPOLDO; SÃO LOURENÇO DO SUL; SÃO LUIZ GONZAGA; SÃO MARCOS; SÃO PEDRO DO SUL; SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ; SÃO SEPÉ; SAPIRANGA; SAPUCAIA DO SUL; SARANDI; SERAFINA CORREA; SERTÃO SANTANA; SEVERIANO DE ALMEIDA; SOBRADINHO; SOLEDADE; TAPEJARA; TAPERA; TAPES; TAQUARA; TAQUARI; TERRA DE AREIA; TEUTÔNIA; TIO HUGO; TORRES; TRAMANDAÍ; TRÊS CACHOEIRAS; TRÊS COROAS; TRÊS DE MAIO; TRÊS PASSOS; TRIUNFO; URUGUAIANA; VACARIA; VENÂNCIO AIRES; VERA CRUZ; VERANÓPOLIS; VIAMÃO; VILA MARIA; todas pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul.

5.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 132 dias

6.0 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 20 de novembro de 2010, até as 18h do dia 10 de março de 2011.

7.0 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 20 de novembro de 2010 até o dia 31 de março de 2011.

8.0 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:

Mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes nesta campanha (ANEXO I), parte integrante deste plano, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

9.0 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:

Quant

Descrição

Valor Unitário

Valor Total

10

Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, motor 1.0, 04 portas, cor sólida disponível na entrega, ano de fabricação 2010, ano modelo 2011.

R$ 26.000,00

R$ 260.000,00

20

Motocicleta marca Wuyang, modelo WY 125 ESD, motor 04 tempos 125 cc, partida elétrica/pedal, cor sólida disponível na entrega, ano de fabricação 2009, ano modelo 2009.

R$ 5.000,00

R$ 100.000,00

10

Televisor LCD 40 polegadas, da marca Samsung. Modelo LN 40 B 530. Full HD e conversor digital.

R$ 2.500,00

R$ 25.000,00

10

Refrigerador Duplex Frost Free marca Electrolux. Modelo 346 litros. Código modelo DF38A.

R$ 1.700,00

R$ 17.000,00

10

Lavadora de Roupa marca Electrolux. Modelo Automática 7kg. Código modelo LTC07

R$ 1.200,00

R$ 12.000,00

01

Certificado em barras de ouro

R$ 80.000,00

R$ 80.000,00

61 PRÊMIOS R$ 494.000,00
Valor total de prêmios: R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa mil e quatro mil reais).

10.0 - DESCRIÇÃO E REGULAMENTO DETALHADOS DA OPERAÇÃO:

10.1 – O Evento em referência é destinado a todos os consumidores que durante o período de 20 de novembro de 2010 à 10 de março de 2011, até as 17h30min, adquirirem mercadorias, independente de marcas comercializadas, pelas empresas aderentes a esta campanha.
O consumidor receberá um cupom (*) a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, limitado a cinco cupons por compra.
Exemplos:

a) Compras no valor R$ 50,00 = 01 Cupom – Compras no valor de R$ 65,00= 01 Cupom, sendo que os R$ 15,00 restantes não serão cumulativos, ou seja, não poderão ser somados a saldos restantes de outras compras efetuadas.
(*)excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para as compras realizadas em farmácias e drogarias aderentes a esta campanha, somente serão considerados os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, sendo desconsiderados os valores computados a medicamentos. No caso de veterinárias não serão computadas, para fornecimento de cupons compras de medicamentos e consultas.
De posse do cupom de participação o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados de identificação pessoais legíveis, a saber: nome e endereço completos (como por exemplo: rua ou avenida e etc, número, bairro, cidade e CEP), CPF, telefone para contato, nome completo do vendedor e a loja onde foi efetuada a compra, bem como responder corretamente a seguinte pergunta: “Qual é o cartão das CDLs que facilita suas compras?” opções de resposta ( ) CDL Plex ( ) OUTROS, sendo considerada correta a resposta “CDL Plex”, para posterior depósito nas urnas localizadas nas sedes das empresas aderentes a esta campanha, cuja relação estará anexada ao Regulamento, conforme os prazos descritos abaixo:
1ª apuração (1ª etapa): Válido para as compras realizadas até às 17h30min do dia 15/01/11 cupons depositados até às 18h do dia 15/01/2011.
1ª apuração (2ª etapa): Válido para as compras realizadas até às 17h30min do dia 10/03/11 e cupons depositados até às 18h do dia 10/03/11.
Para fins de depósito de cupons na urna, este procedimento deverá ser efetuado até às 17h30min do dia 10/03/2011. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada e, somente, será aberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre a abertura da urna e início da extração.
Observações:
É obrigatório e preenchimento completo dos dados de identificação do consumidor, sob a pena de invalidação do cupom;
Os cupons serão cumulativos.
Os cupons participantes na 1ª apuração da 1ª etapa, inclusive os contemplados, participarão nas 1ª apuração da 2ª etapa.

10.3 – Forma de apuração: O presente evento promocional será definido mediante apurações previstas para ocorrerem em duas etapas, conforme data local e horários citados abaixo. A primeira etapa corresponderá a apurações por regiões, onde concorrerão somente os cupons das sete regiões estabelecidas neste regulamento. Na segunda etapa os cupons de todas as regiões serão reunidos em uma urna central.
Nas oportunidades das apurações serão aleatoriamente sorteados, das urnas centralizadoras instaladas nos referidos endereços, tantos cupons quantos necessários, até que seja(m) sorteado(s) o(s) cupom(ns) que esteja(m) preenchido(s) com dados legíveis de identificação do consumidor, e que apresente(m) obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se, ao(s) cupom(ns) sorteado(s), o(s) seguinte(s) prêmio(s):

1ª APURAÇÃO DA 1ª ETAPA DA PROMOÇÃO: 27/01/2011
PRAZO PARA DEPÓSITO DOS CUPONS: 15/01/2011 até às 18horas

Qtde.

Descrição do Prêmio (Por apuração)

Valor Unitário

Ordem de Classificação

1

Lavadora de Roupa marca Electrolux. Modelo Automática 7kg. Código modelo LTC07

R$ 1.200,00

1

Refrigerador Duplex Frost Free marca Electrolux. Modelo 346 litros. Código modelo DF38A.

R$ 1.700,00

1

Televisor LCD 40 polegadas, da marca Samsung. Modelo LN 40 B 530. Full HD e conversor digital.

R$ 2.500,00

2

Motocicleta marca Wuyang, modelo WY 125 ESD, motor 04 tempos 125 cc, partida elétrica/pedal, cor sólida disponível na entrega, ano de fabricação 2009, ano modelo 2009.

R$ 5.000,00

4º ao 5º

1

Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, motor 1.0, 04 portas, cor sólida disponível na entrega, ano de fabricação 2010, ano modelo 2011.

R$ 26.000,00

1ª APURAÇÃO DA 2ª ETAPA DA PROMOÇÃO: 31/03/2011
PRAZO PARA DEPÓSITO DOS CUPONS: 10/03/2011 até às 18horas

Qtde.

Descrição do Prêmio (Por apuração)

Valor Unitário

Ordem de Classificação

3

Lavadora de Roupa marca Electrolux. Modelo Automática 7kg. Código modelo LTC07

R$ 1.200,00

1º ao 3º

3

Refrigerador Duplex Frost Free marca Electrolux. Modelo 346 litros. Código modelo DF38A

R$ 1.700,00

4º ao 6º

3

Televisor LCD 40 polegadas, da marca Samsung. Modelo LN 40 B 530. Full HD e conversor digital.

R$ 2.500,00

7º ao 9º

6

Motocicleta marca Wuyang, modelo WY 125 ESD, motor 04 tempos 125 cc, partida elétrica/pedal, cor sólida disponível na entrega, ano de fabricação 2009, ano modelo 2009.

R$ 5.000,00

10ª ao 15º

3

Automóvel 0 km da marca Fiat, modelo Novo Uno Vivace, motor 1.0, 04 portas, cor sólida disponível na entrega, ano de fabricação 2010, ano modelo 2011.

R$ 26.000,00

16º ao 18º

1

Certificado em barras de ouro

R$ 80.000,00

19º

 

10.4.- Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna, onde os cupons se encontram, deverá ser preservada, restringindo-se o acesso a mesma apenas de pessoas previamente credenciadas pela pessoa jurídica mandatária.

10.5 – Condições que invalidam o cupom: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito, aos prêmios por parte do(s) contemplado(s), que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.

10.6 – Urnas da primeira etapa:

1ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Alegrete, Arroio Grande, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Camaquã, Candiota, Canguçu, Dom Pedrito, Jaguarão, Pelotas, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santiago, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Lourenço do Sul, São Pedro do Sul, Tapes, Uruguaiana.
2ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Barros Cassal, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Minas do Leão, Pantano Grande, Restinga Seca, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, São Sepé, Sertão Santana, Sobradinho, Taquarí, Teutônia, Venâncio Aires, Vera Cruz.
3ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Barão do Cotegipé, Barracão, Campina das Missões, Campo Novo, Carazinho, Catuípe, Crissiumal, Cruz Alta, Erval Seco, Frederico Westphalen, Girua, Horizontina, Ibirubá, Ijuí, Não me Toque, Nonoai, Palmeira das Missões, Panambi, Santa Bárbara do Sul, Santa Rosa, Sarandi, Tapejara, Três de Maio, Três Passos.
4ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Anta Gorda, Cacique Doble, Campinas do Sul, Casca, Erechim, Espumoso, Fontoura Xavier, Getúlio Vargas, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ilópolis, Jacutinga, Marau, Maximiliano de Almeida, Passo Fundo, Santo Angelo, Santo Augusto, São José do Norte, São Luiz Gonzaga, Severiano de Almeida, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Vila Maria.
5ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Antônio Prado, Barão, Bento Gonçalves, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guaporé, Lagoa Vermelha, Monte Belo do Sul, Montenegro, Muçum, Nova Bassano, Nova Prata, Salvador do Sul, São Marcos, Serafina Correa, Triunfo, Vacaria, Veranópolis.
6ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Bom Principio, Campo Bom, Canela, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Estância Velha, Estrela, Feliz, Gramado, Igrejinha, Ivotí, Lajeado, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Rolante, São Francisco de Paula, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara, Três Coroas.
7ª Região: Nesta urna estará depositados os cupons provenientes dos municípios de: Alvorada, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Charqueadas, Cidreira, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Osório, Palmares do Sul, Porto Alegre, Roca Sales, Santo Antônio da Patrulha, São Jeronimo, Sapucaia do Sul, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Viamão.

11.0 - ENDEREÇO DO LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

Os prêmios relativos a esta promoção poderão ser visualizados através de fotos ilustrativas no site da empresa mandatária http://www.cdlcaxias.com.br/ e no site da Federação das CDLs do Rio Grande do Sul  http://www.fcdl-rs.com.br/ .

12.0 – DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DAS APURAÇÔES:

1ª ETAPA
1ª apuração
Data: 27 de janeiro de 2011
Horário: 12h
Região 1
Local da apuração: CDL Uruguaiana, Av. Duque de Caxias, nº 2173 – Centro – CEP: 97500-181, Uruguaiana-RS.

Região 2
Local da apuração: Casa da CDL Santa Cruz do Sul, Rua Marechal Floriano, nº 762 – Centro – CEP: 96800-000, Santa Cruz do Sul-RS.
Região 3
Local da apuração: Praça Albino Hillerbrand, Av. Flores da Cunha s/n – Centro – CEP: 99500-000, Carazinho-RS.
Região 4
Local da apuração: CDL Erechim, Rua Nelson Ehlers, nº 180 – Centro – CEP: 99700-000, Erechim-RS.
Região 5
Local da apuração: CDL Caxias do Sul, Rua Sinimbu, nº 1415 – Centro – CEP: 95020-002, Caxias do Sul-RS.
Região 6
Local da apuração: Praça Marechal Deodoro, Rua Júlio de Castilhos, s/n – Centro – CEP: 95600-000, Taquara – RS.
Região 7
Local da apuração: Praça Borges de Medeiros, Rua José Loureiro da Silva s/n – Centro – CEP: 94010-020, Gravataí-RS

2ª ETAPA
Data: 31 de março de 2011
Horário: 12 horas
Local: Praça Otávio Rocha – Rua Senhor dos Passos s/n – Centro - Cep: 90020-140, Porto Alegre – RS.

13.0 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana da apuração, observando-se, para tanto, os dados constantes nos cupons sorteados.

14.0 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues, sem ônus aos ganhadores no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração, na Praça Marechal Deodoro, s/n - CEP 90010-282 – Centro - Porto Alegre/RS, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72;
Caso o Contemplado não resida na cidade de Porto Alegre/RS, as despesas de deslocamento e alimentação necessárias para recebimento do bem serão arcadas pela empresa mandatária.

15.0 – PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração.
Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.

16.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:

O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

17.0 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

As dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda.

18.0 – RECLAMAÇÕES:

“As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local”.

19.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS :

19.1 – No máximo de 08 dias antes das datas de apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens). O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolizado em até 8 dias da data da apuração da promoção, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. No caso da promoção em tela, o comprovante de propriedade deverá ser efetuado através de notas fiscais de compra em nome da empresa.

19.2 - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam os requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons;

19.3 - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão, diretores, funcionários e colaboradores da entidade promotora/mandatária, das empresas aderentes, das agências promotoras e de publicidade envolvidas, bem como da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora/mandatária, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento;

19.4- Distribuição gratuita dos prêmios, sem ônus aos contemplados, sendo que as despesas referentes à legalização dos automóveis e motocicletas (tais como IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, frete, etc.) e relacionadas, serão arcadas pela empresa promotora, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.

19.5 - Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento;

19.6 - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda;

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF N. 06/0418/2010